Veja nosso contrato de Consignação

Contrato de Venda em Consignação

 

Cláusula 1ª – Que neste ato o(a) Consignante entrega à Consignatária, em regime de consignação o(s) objeto(s) constante(s) do verso do presente;

 

Cláusula 2ª – Que o(s) objeto(s) ora entregue(s) já usado(s) e em bom estado ou novo(s) é (são) de propriedade do(a) Consignante, que assume inteira responsabilidade por sua origem ou procedência, respondendo a qualquer tempo se inquirido(a) na esfera cível ou criminal;

 

Cláusula 3ª – Que a Consignatária não responderá por dano(s) na hipótese de incêndio ou catástrofe ou furto(s) que por ventura ocorram com o(s) objeto(s) ora consignados, ;

 

Cláusula 4ª – Que a Consignatária colocará o(s) objeto(s) caracterizados em exposição na sua loja para venda a terceiros a preço igualmente descrito;

 

Cláusula 5ª – Que a Consignatária pagará ao Consignante, como regime de remuneração pelos serviços prestados, a comissão de .......% (.................................................) sobre os valores apurados;

 

Cláusula 6ª – Que a partir de 90 (noventa) dias desta data, fica a Consignatária autorizada a proceder à devolução à Consignante do(s) objeto(s) não vendidos. O(a) Consignante de sua parte se obriga a retirá-lo(s) no prazo de 15 (quinze) dias, findo os quais a Consignatária entenderá que o(a) Consignante não possui interesse quanto ao seu resgate tendo o direito de dar-lhe(s) o fim que melhor convier;

 

Cláusula 7ª – Que a Consignatária, se compromete a entregar a (ao) Consignante o produto da venda no período de 01 a 10 do mês seguinte à venda, mediante comparecimento do(a) próprio(a) ou de quem o(a) represente. É indispenável a apresentação deste contrato para que sejam efetuados os pagamentos;

 

Cláusula 8ª – Que à Consignatária cabe o direito de recusar o recebimento de objeto(s) para venda em consignação, seja em relação a valores, seja em relação à qualidade;

 

Cláusula 9ª – Se o(a) Consignante retirar a mercadoria antes dos 90 (noventa) dias determinados no Contrato, será cobrado 10(dez)% sobre o valor da peça;